Hoje homenagem ao profissional "DO LAR"! Tirinha feita com amor para querida @euaarianeribeiro Grazi Ribeiro.
Oi gente! Faço cartum para cada pessoa maravilhosa que responde os stories no Instagram @jmargonebook... "Você é de qual cidade?", "Qual sua fé?" e "Qual seu pet?" foram as séries concluídas com a participação de meus seguidores. Em julho: Qual sua profissão?
👍 Você sabia? Para a Previdência Social, a profissão “do lar” é regulamentada desde 1991 pela Lei 8.213, artigo 13, que estabelece o conceito de segurado facultativo. Ou seja, existe a possibilidade legal da dona de casa contribuir com a Previdência e usufruir dos benefícios dos trabalhadores como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Desse modo, a saúde da mulher (e/ou do homem) está protegida e a família fica mais assistida se a dona de casa não puder mais exercer seu trabalho.
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Em 08 de julho do ano 2021. |
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